1. Localização e clareza da rotulagem
Localização de destaque: A data de produção e a data de validade devem ser exibidas de forma destacada no painel principal da menor embalagem de venda. Para embalagens com-várias camadas, a data deve ser exibida na camada mais externa.
Clara e legível: use uma cor de alto-contraste, como texto preto sobre fundo branco. A altura mínima do texto deve ser maior ou igual a 3 mm (para área de embalagem > 35 cm²), e impressão a jato de tinta ou outras tecnologias devem ser utilizadas para garantir que o conteúdo permaneça claro ao longo do tempo.
Padrões de formatação: Se estiver usando um formato de etiquetagem como “Veja [localização na embalagem]”, a descrição do local deve ser precisa e fácil de encontrar.
2. Padrões de rotulagem de datas
Requisito do pedido: A data de produção e a data de vencimento devem ser rotuladas na ordem “ano, mês, dia” (por exemplo, “Data de vencimento: 31 de dezembro de 2025”).
Rotulagem Simplificada: Para produtos alimentícios com prazo de validade superior a 6 meses ou área de embalagem menor ou igual a 20 cm², apenas o prazo de validade e o prazo de validade precisam ser rotulados; a data de produção não precisa ser repetida.
3. Alimentos Reembalados: Tanto a data de reembalagem quanto a data original de produção devem ser rotuladas, juntamente com a data de validade do alimento original.
Circunstâncias Especiais:
Embalagem multi-camadas: quando vários alimentos individuais estão contidos na mesma embalagem, a data de validade mais próxima pode ser rotulada ou a data de validade de cada item individual pode ser etiquetada separadamente.
Alimentos Importados: As datas de produção não podem ser fixadas; a data de produção original e a data de validade devem ser etiquetadas diretamente.
4. Riscos de violação: A não rotulagem de acordo com as normas ou alteração das informações de data pode resultar em multa de 10 a 20 vezes o valor da mercadoria. Os consumidores que descobrirem problemas de rotulagem podem denunciá-los ligando para 12315.





