1. Ciclo regular de atualização:
De acordo com o “Novo Compêndio da Legislação Trabalhista”, as Fichas de Dados de Segurança (FDS) devem ser substituídas a cada 5 anos.
Se forem descobertas novas características perigosas durante este período, a unidade de produção deverá rever a FDS no prazo de seis meses após a divulgação da informação e atualizar o rótulo em conformidade.
2. Situações que requerem atualizações imediatas:
Mudanças regulatórias: Por exemplo, atualizações no sistema GHS (como a adição de 58 agentes cancerígenos em 2025) ou ajustes nas regulamentações regionais (como a adição de substâncias SVHC pela UE), as empresas devem concluir as atualizações dos rótulos durante o período de transição.
Descoberta de novos perigos: Por exemplo, se um plastificante for restringido pela UE em 2025 devido à toxicidade reprodutiva recentemente descoberta, o rótulo deve ser revisto imediatamente.
Mudanças nos Componentes: Se a formulação ou processo químico for atualizado (como substituição de solvente ou mudanças nas condições de reação), a classificação GHS deverá ser reavaliada e o rótulo atualizado.
3. Outras precauções:
O conteúdo do rótulo deve ser consistente com a FDS e deve ser afixado em local de destaque na embalagem (como na lateral do tambor ou na extremidade da caixa).
Se a etiqueta estiver destacada, borrada ou corroída, ela deverá ser substituída imediatamente.





